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Jurisprudência


TJSC 2012.076423-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. ELEMENTOS SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA. 2. QUITAÇÃO OUTORGADA PELO DEMANDANTE. ATO JURÍDICO PERFEITO EM RELAÇÃO AO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À PRETENÇÃO COMPLEMENTAR. 3. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS CORPORAIS ANEXA À LEI N. 6.194/74. 4. SINISTRO OCORRIDO EM 12/11/2009, APÓS EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E N. 451/2008. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CALCULADO INCORRETAMENTE PELA SEGURADORA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. 5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 6. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. Cabe ao Magistrado, na condição de destinatário da prova, indeferir a produção probatória inútil à solução do litígio, por força dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, quando verificar que as informações contidas no processo bastam à formação de seu convencimento. O recibo de quitação outorgado pelo segurado na esfera administrativa restringe-se aos valores efetivamente pagos, não obstando a pretensão à complementação por via judicial. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez total e permanente, impõe-se o pagamento da cobertura máxima, corrigida monetariamente a partir do adimplemento parcial. "A seguradora deve ser condenada às penas da litigância de má-fé quando obsta processualmente o cumprimento da obrigação advinda do contrato de seguro com fundamentos esparsos e sem força a derruir o direito do segurado, porquanto marchar de forma inversa descredita as relações jurídicas em geral". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072844-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 06-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076423-5, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José
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