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Jurisprudência


TJSC 2012.076460-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CARTEIRO. PORTADOR DE ESPONDILODISCARTROSE DE COLUNA LOMBRO SACRAL, EM CARÁTER RECIDIVANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076460-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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