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Jurisprudência


TJSC 2012.076478-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA (CP, ART. 155, CAPUT E § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. - A interposição de recurso de apelação criminal após o quinquídio legal previsto no art. 593 do Código de Processo Penal importa no seu não conhecimento. - Havendo fixação de URH's na sentença, não há falar em nova aplicação por ocasião do julgamento do recurso, visto que àquela verba engloba toda a defesa do réu, inclusive, a apresentação de razões recursais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.076478-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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