TJSC 2012.076514-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NO PONTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC - ACÓRDÃO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "Questões de ordem pública, a exemplo da coisa julgada, cognoscíveis de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devem ser apreciadas, inclusive, em sede de embargos de declaração, ainda que ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, cabendo ao juízo acolhê-los, constatada a ocorrência de causa extintiva do processo." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.038340-3/0001.00, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.076514-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NO PONTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC - ACÓRDÃO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "Questões de ordem pública, a exemplo da coisa julgada, cognoscíveis de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devem ser apreciadas, inclusive, em sede de embargos de declaração, ainda que ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, cabendo ao juízo acolhê-los, constatada a ocorrência de causa extintiva do processo." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.038340-3/0001.00, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.076514-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão