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Jurisprudência


TJSC 2012.076517-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO RELATIVO À "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento" (AC n. 2013.071811-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076517-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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