TJSC 2012.076547-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO. OMISSÃO. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO É O MEIO CABÍVEL PARA SANAR LACUNAS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. O agravo de instrumento deverá versar sobre matérias apreciadas pelo juízo a quo, a fim de não obstaculizar o direito ao duplo grau de jurisdição. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES DO AGRAVANTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PENALIDADE INDEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme entendimento desta Corte, assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, necessária a intimação da parte devedora para o cumprimento da decisão e, somente após, em caso de inércia, incidir a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. SANÇÃO DO ART. 600 DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ PROCESSUAL. "Praticado, inegavelmente, pela executada, ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600), impõe-se ao julgador o dever de reprimir tal conduta, com vistas a assegurar a própria reputação e confiabilidade do Poder Judiciário."(Agravo de Instrumento n. 2012.009185-7, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-10-2012). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076547-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO. OMISSÃO. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO É O MEIO CABÍVEL PARA SANAR LACUNAS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. O agravo de instrumento deverá versar sobre matérias apreciadas pelo juízo a quo, a fim de não obstaculizar o direito ao duplo grau de jurisdição. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES DO AGRAVANTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PENALIDADE INDEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme entendimento desta Corte, assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, necessária a intimação da parte devedora para o cumprimento da decisão e, somente após, em caso de inércia, incidir a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. SANÇÃO DO ART. 600 DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ PROCESSUAL. "Praticado, inegavelmente, pela executada, ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600), impõe-se ao julgador o dever de reprimir tal conduta, com vistas a assegurar a própria reputação e confiabilidade do Poder Judiciário."(Agravo de Instrumento n. 2012.009185-7, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-10-2012). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076547-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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