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Jurisprudência


TJSC 2012.076552-9 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO AUTOR DO DELITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ERRO COMPROVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO. ORDEM DE HABEAS CORPUS. EXCLUSÃO DOS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO SUSPENSA. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O terceiro que não participou da relação processual não tem legitimidade ativa para propor revisão criminal. 2. Comprovado por perícia grafotécnica que o verdadeiro autor do delito, quando preso em flagrante, apresentou documentos de terceiro para ser civilmente identificado pela autoridade policial, induzindo-a em erro, deve-se conceder ordem de habeas corpus de ofício para determinar a exclusão do nome do terceiro dos registros do processo. 3. Determinada a suspensão do processo de execução criminal antes do início do cumprimento da pena, e não havendo prova de qualquer prejuízo ao requerente, não se há falar em prejuízo passível de indenização pelo erro judiciário (CPP, art. 630). PEDIDO NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.076552-9, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-03-2014).

Data do Julgamento : 26/03/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
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