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Jurisprudência


TJSC 2012.076589-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau. Indeferimento. Prestação mensal do pacto de financiamento que compromete parte considerável da renda do autor. Fato que, por si só, não afasta a presunção de pobreza. Declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos constantes nos autos. Valores não expressivos. Agravante que é "ajudante de motorista" e alega residir com seus genitores. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a necessidade da benesse. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do art. 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Gratuidade concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076589-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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