TJSC 2012.076627-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO CUJA DELIMITAÇÃO DECORRE DA EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO QUE REBATE MINUCIOSAMENTE O ALEGADO E IDENTIFICA OS PONTOS CONTROVERTIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE RETOMAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Não caracteriza inépcia da inicial a formulação de pedido que, apesar de genérico, guarda relação com a causa de pedir e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa na contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076627-7, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO CUJA DELIMITAÇÃO DECORRE DA EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO QUE REBATE MINUCIOSAMENTE O ALEGADO E IDENTIFICA OS PONTOS CONTROVERTIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE RETOMAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Não caracteriza inépcia da inicial a formulação de pedido que, apesar de genérico, guarda relação com a causa de pedir e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa na contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076627-7, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Camboriú
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