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Jurisprudência


TJSC 2012.076751-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Previdenciário. Conversão de auxílio-suplementar em auxílio-acidente e majoração da RMI com base na Lei n. 9.032/95. Impossibilidade. Tempus regit actum. Entendimento firmado pela Corte, em atenção à posição adotada pelos Tribunais Superiores. Recurso negado. Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de concessão e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário. (RE 567360 ED, rel. Min. Celso de Mello, 9.6.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076751-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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