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Jurisprudência


TJSC 2012.076759-2 (Acórdão)

Ementa
PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE IÇARA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE LABOR NA CONDIÇÃO DE TEMPORÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. "Havendo previsão em legislação municipal de que é devido aos servidores, que exerceram funções públicas mediante contratos temporários antes da investidura no serviço público, é devida a contagem do tempo de serviço exercido para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço". (AC n. 2012.093054-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-9-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076759-2, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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