TJSC 2012.076855-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CPC. NULIDADE DESCARTADA. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS INTEMPESTIVA NA ORIGEM. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE APENAS DOS FATOS ALEGADOS. ART. 319 DO CPC. QUESTÃO DE MÉRITO AINDA EM ABERTO. PENHORA. AVAL. VÊNIA CONJUGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO CASO VERTENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE MANTÉM A CONSTRIÇÃO LÍDIMO. RECURSO DESPROVIDO. Não é nula, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, a decisão interlocutória que expõe claramente os fundamentos para indeferimento da liminar, ainda que de forma sucinta. "A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T.: RSTJ 100/183) (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 45 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 451). A falta de vênia conjugal para o aval não constitui causa de nulidade da garantia, mas tão somente de inoponibilidade da omissão em relação à cônjuge virago, apta no máximo a proteger a meação. No caso, porém, não se tem nos autos sequer notícia da totalidade do patrimônio do casal, de modo que fica difícil avaliar se a penhora atingiu a metade do bolo que compete à recorrente, condição sine qua non para libertar ao menos em parte o patrimônio. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076855-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CPC. NULIDADE DESCARTADA. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS INTEMPESTIVA NA ORIGEM. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE APENAS DOS FATOS ALEGADOS. ART. 319 DO CPC. QUESTÃO DE MÉRITO AINDA EM ABERTO. PENHORA. AVAL. VÊNIA CONJUGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO CASO VERTENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE MANTÉM A CONSTRIÇÃO LÍDIMO. RECURSO DESPROVIDO. Não é nula, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, a decisão interlocutória que expõe claramente os fundamentos para indeferimento da liminar, ainda que de forma sucinta. "A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T.: RSTJ 100/183) (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 45 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 451). A falta de vênia conjugal para o aval não constitui causa de nulidade da garantia, mas tão somente de inoponibilidade da omissão em relação à cônjuge virago, apta no máximo a proteger a meação. No caso, porém, não se tem nos autos sequer notícia da totalidade do patrimônio do casal, de modo que fica difícil avaliar se a penhora atingiu a metade do bolo que compete à recorrente, condição sine qua non para libertar ao menos em parte o patrimônio. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076855-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
Mostrar discussão