TJSC 2012.076912-5 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Cautelar de sustação de protesto. Duplicata mercantil. Liminar indeferida. Alegada ausência de realização do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. Prova negativa. Inviabilidade de produção pela requerente. Circunstância que não afasta a possibilidade de êxito na demanda principal e de postulação medida acautelatória. Relação mercantil. Ônus probatório que recai ao réu. Pressuposto do fumus boni juris satisfeito. Periculum in mora decorrente dos efeitos negativos com a concretização do ato notarial. Liminar concedida, todavia, subordinada à prestação de caução idônea. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076912-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Cautelar de sustação de protesto. Duplicata mercantil. Liminar indeferida. Alegada ausência de realização do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. Prova negativa. Inviabilidade de produção pela requerente. Circunstância que não afasta a possibilidade de êxito na demanda principal e de postulação medida acautelatória. Relação mercantil. Ônus probatório que recai ao réu. Pressuposto do fumus boni juris satisfeito. Periculum in mora decorrente dos efeitos negativos com a concretização do ato notarial. Liminar concedida, todavia, subordinada à prestação de caução idônea. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076912-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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