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Jurisprudência


TJSC 2012.076912-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Cautelar de sustação de protesto. Duplicata mercantil. Liminar indeferida. Alegada ausência de realização do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. Prova negativa. Inviabilidade de produção pela requerente. Circunstância que não afasta a possibilidade de êxito na demanda principal e de postulação medida acautelatória. Relação mercantil. Ônus probatório que recai ao réu. Pressuposto do fumus boni juris satisfeito. Periculum in mora decorrente dos efeitos negativos com a concretização do ato notarial. Liminar concedida, todavia, subordinada à prestação de caução idônea. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076912-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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