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Jurisprudência


TJSC 2012.076928-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - EXPRESSA ADVERTÊNCIA QUANTO AOS EFEITOS DO ART. 359 DO CPC - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS PERCENTUAIS ORIGINARIAMENTE AJUSTADOS - APLICABILIDADE DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SENTENÇA, PORÉM, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME PLEITEADO NA PEÇA EXORDIAL - MANUTENÇÃO. Descumprido pela instituição financeira o comando judicial de exibição do contrato revisando, é de se impor a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e a subseqüente limitação dos encargos litigados aos patamares previstos na legislação civil, fixando-se os juros remuneratórios em 6% ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que devem passar a incidir em 12% ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Contudo, tendo o autor pleiteado na peça inicial apenas a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, não merece reparo a sentença que limitou o encargo nos moldes pleiteados pelo autor, sob pena de julgamento ultra petita e violação à súmula 381 do STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA QUAESTIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - CLÁUSULAS GERAIS, AINDA, APRESENTADAS APÓS O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA (CPC, ART. 359) - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. Ante a impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, decorrente da ausência da juntada aos autos dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural, em cumprimento ao disposto no art. 6º, III, do CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - SENTENÇA, POR OUTRO LADO, QUE ADMITE A COBRANÇA CONJUNTA DO ENCARGO COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Não se admite a incidência de comissão de permanência quando inexistente expressa pactuação do encargo no instrumento contratual (Enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). Contudo, tendo a sentença possibilitado a exigência conjunta do encargo com juros e multa moratórios, e ausente recurso do consumidor a respeito, mantém-se a sentença no ponto, sob pena de reformatio in pejus. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076928-0, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital - Continente
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