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Jurisprudência


TJSC 2012.076985-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA [ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU POR TER RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA [BAGATELA]. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. REQUISITOS DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RÉU NÃO CUMPRIDOS. RÉU QUE, FUNCIONÁRIO DA VÍTIMA, SE UTILIZOU DO ABUSO DE CONFIANÇA DO SEU EMPREGADOR PARA PRATICAR A APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O AVENTADO PRINCÍPIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076985-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Herval D'Oeste
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