TJSC 2012.077005-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 10 ANOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.025996-7, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077005-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 10 ANOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.025996-7, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077005-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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