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Jurisprudência


TJSC 2012.077010-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO, BEM COMO DE VERBAS ESTATUTÁRIAS A ELE DEVIDAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO, CUJA ATRIBUIÇÃO RECAI ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a demanda versa, em seu cerne, na discussão do valor a ser pago à associado em decorrência de seu desligamento de cooperativa de trabalho, matéria afeta ao Direito Societário, é obrigatório reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto no art. 3° do Ato Regimental n. 57/2002. Declinação que se impõe" (TJSC. AC n. 2008.078970-8 de Criciúma, rel. Juiz Henry Petry Junior. J. em: 10-2-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064899-3, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 29-01-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077010-4, de Forquilhinha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Forquilhinha
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