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Jurisprudência


TJSC 2012.077114-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, CAPUT, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELANTE PROPRIETÁRIO DE EMPRESA TRANSPORTADORA. FUNCIONÁRIO QUE EM VIAGEM AO ESTADO VIZINHO DO RIO GRANDE DO SUL É PRESO EM FLAGRANTE PELA POLÍCIA FEDERAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, UM DIA APÓS CONVERSAR COM A ESPOSA DO MOTORISTA SOBRE A PRISÃO DESTE, IMPUTANDO QUE ESTE, FALSAMENTE, TERIA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DO CAMINHÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA CIÊNCIA DO APELANTE COM RELAÇÃO À VIAGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.077114-4, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
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