TJSC 2012.077160-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PLEITO EMBASADO EM CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PARCELADO - INSTRUMENTOS PARTICULARES QUE NÃO CONFIGURAM TÍTULOS DE CRÉDITO - ENQUADRAMENTO COMO PROVA ESCRITA - EXEGESE DOS ARTS. 1.102-A E 385, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DAS VIAS ORIGINAIS - RECURSO PROVIDO. O pleito monitório alicerçado em contratos firmados entre as partes prescinde da juntada das vias originais dos documentos. Isto porque, na condição de instrumentos particulares, não detêm as prerrogativas da circularidade e cartularidade, típicas dos títulos de crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077160-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PLEITO EMBASADO EM CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO PARCELADO - INSTRUMENTOS PARTICULARES QUE NÃO CONFIGURAM TÍTULOS DE CRÉDITO - ENQUADRAMENTO COMO PROVA ESCRITA - EXEGESE DOS ARTS. 1.102-A E 385, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DAS VIAS ORIGINAIS - RECURSO PROVIDO. O pleito monitório alicerçado em contratos firmados entre as partes prescinde da juntada das vias originais dos documentos. Isto porque, na condição de instrumentos particulares, não detêm as prerrogativas da circularidade e cartularidade, típicas dos títulos de crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077160-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão