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Jurisprudência


TJSC 2012.077177-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - FIADOR QUE SE DECLARA DIVORCIADO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - INCONFORMISMO DA VIRAGO - 1. OFENSA À LEI - DISPOSITIVO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA - VIOLAÇÃO LITERAL - AUSÊNCIA - 2. DOCUMENTOS NOVOS - FATOS INSUFICIENTES PARA REVERTER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO - JUDICIUM RESCINDENS IMPROCEDENTE. 1. A lei proíbe ao varão conceder fiança sem outorga uxória, mas quando o cônjuge afirma ser divorciado sem o ser, a jurisprudência entende válida a garantia objetivando não prejudicar terceiros, acarretando a impossibilidade de rescindir o julgado sem afronta à lei pela controvérsia jurisprudencial dos tribunais. 2. Não viabilizam a rescisão de julgado documentos que, mesmo novos, são incapazes de, por si só, reverter a conclusão do acórdão rescindendo quanto à falsa declaração prestada pelo fiador a respeito de sua qualificação civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.077177-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-04-2015).

Data do Julgamento : 08/04/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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