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Jurisprudência


TJSC 2012.077189-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 1.º, CUMULADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. VETORES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVO DO CRIME QUE CONFLITA COM A FORMA PRIVILEGIADA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELITO PRATICADO MEDIANTE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Se o Conselho de Sentença reconheceu a forma privilegiada da tentativa de homicídio, não pode o magistrado, na dosimetria da pena, considerar negativos os motivos do crime, por absoluta incompatibilidade com a decisão soberana dos jurados. O fato de o crime ser cometido mediante disparo de arma de fogo em local com grande número de pessoas, pode ser considerado circunstância desfavorável apta a estabelecer a pena-base acima do mínimo legal. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base pelo magistrado sentenciante deve, de forma fundamentada e discricionária - atentando-se aos limites mínimo e máximo da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal -, observar o quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUTORIA RECONHECIDA SOB A ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE INEXISTENTE. O reconhecimento da autoria pelo réu, quando feito para sustentar legítima defesa, não possui o condão de atenuar a pena, pois não configura confissão espontânea. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO APLICADA PELO MAGISTRADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUÇÃO APLICADA COM ACERTO AO CASO CONCRETO. Em se tratando de homicídio privilegiado, sabe-se que o patamar de redução fica a cargo do juiz sentenciante, devendo-se mantê-lo inalterado quando estiver devidamente fundamentado nos autos. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUASE TOTALIDADE. MONTANTE DE REDUÇÃO ACERTADAMENTE APLICADO PELO JUIZ SINGULAR. QUANTUM INALTERADO. Se o acusado efetuou disparo de arma de fogo que atingiu o ombro da vítima, verifica-se que chegou muito próximo à consumação do homicídio, justificando-se a redução mínima pela tentativa. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devem ser preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 44 do Código Penal. Verificado que o crime foi cometido com violência à pessoa, o benefício não pode ser concedido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.077189-0, de Rio do Campo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio do Campo
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