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Jurisprudência


TJSC 2012.077217-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE - RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, não merece conhecimento a parte do reclamo, neste ponto, uma vez que o pedido já foi apreciado e deferido anteriormente. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. CHEQUES PRESCRITOS IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA ALEGADA TESE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO QUE MOTIVOU A EMISSÃO DA CÁRTULA POR RESPONSABILIDADE DO APELADO - ENTENDIMENTO, ADEMAIS, CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPENSA O EXAME DA ORIGEM DA CÁRTULA PRESCRITA OBJETO DE DEMANDA INJUNTIVA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DO TÍTULO COM O CREDOR - AUSÊNCIA, AINDA, DE RECIBO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL - RECLAMO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da responsabilidade do apelado pelo desfazimento do negócio originário que motivou a emissão da cártula, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física dos cheques é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. Presume-se o inadimplemento de cheque que permanece em poder do credor, notadamente se nenhum recibo idôneo de quitação foi apresentado pelo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077217-7, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital - Continente
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