TJSC 2012.077225-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. POSSIBILIDADE. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 27, CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLEITO REFERENTE AO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. IMPUGNAÇÃO REFERENTE ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRAZO VINTENÁRIO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO AJUIZADA EM 29/04/2009. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR À 29/04/1989. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRINCE. PREVISÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ENCARGO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DA TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DOS JUROS PACTUADOS. AUSENTE DEPÓSITOS DAS PARCELAS DE FORMA INCIDENTAL NOS AUTOS OU COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 02, STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS PERMITIDA (SÚM. 306, STJ). Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077225-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. POSSIBILIDADE. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 27, CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLEITO REFERENTE AO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. IMPUGNAÇÃO REFERENTE ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRAZO VINTENÁRIO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AÇÃO AJUIZADA EM 29/04/2009. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR À 29/04/1989. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRINCE. PREVISÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO ENCARGO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DA TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DOS JUROS PACTUADOS. AUSENTE DEPÓSITOS DAS PARCELAS DE FORMA INCIDENTAL NOS AUTOS OU COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 02, STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS PERMITIDA (SÚM. 306, STJ). Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077225-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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