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Jurisprudência


TJSC 2012.077292-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO EM 03.11.2007. SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451, DE 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945, DE 04.06.2009. APLICAÇÃO DOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS E DA SÚMULA 474, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% DO TETO (R$ 13.500,00). CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL PELA SEGURADORA. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Aos fatos ocorridos antes de 16-12-2008 não se aplicam as tabelas de graduação da invalidez das vítimas de acidente de trânsito introduzidas na Lei n.º 6.194/1974 pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, pena de violação do princípio que veda a retroatividade dos efeitos das normas legais" (AC n. 2013.001627-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 04.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077292-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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