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Jurisprudência


TJSC 2012.077303-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA MÍNIMA RECONHECIDA POR ESTE SODALÍCIO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA POR PERÍODO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 014/2008 DA CASAN QUE NÃO REPRESENTA AFRONTA AOS DITAMES DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A cobrança de tarifa mínima, conforme orienta a reiterada jurisprudência dessa Corte do STJ, não padece de ilegalidade, pois visa à distribuição equânime dos custos de manutenção do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto, de sorte a assegurar sua prestação a todos os usuários." (Apelação Cível n. 2006.047988-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Ricardo Roesler, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 11/11/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.077303-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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