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Jurisprudência


TJSC 2012.077332-0 (Acórdão)

Ementa
UDESC. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. REPETIÇÃO DAS MENSALIDADES. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PRESTADO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DESPROVIDA. Nos termos da súmula 20 desta Corte, "nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro". REEMBOLSO QUE ABRANGE TODAS AS PARCELAS PAGAS, COM ÔNUS DA PROVA CARREGADO ÀS AUTORAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA UDESC PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077332-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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