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Jurisprudência


TJSC 2012.077388-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PROCESSO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DA TELEFONIA. 1) OFENSA A COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA, RESERVA DE ÁGIO E OUTROS) E PARTE DE VALORES COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO RECONHECIDA NOS AUTOS (PROVA EMPRESTADA). IMPOSSIBILIDADE. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). Para se utilizar de prova emprestada, na espécie, a utilização de valor contratual de terceiro, de similar situação, se faz necessária a demonstração de circunstâncias que assim autoriza, da provocação ao MM. Juiz a quo, e, que as razões sejam diretas, objetivas, não generalizadas e despropositadas. 2) FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CREDOR. DECISÃO QUE DESNATURALIZOU POR OFENSA A COISA JULGADA E INSURGÊNCIA DO DEVEDOR EVIDENTE. Estando os cálculos apresentados pelo credor carregados de irregularidades, reconhecidas pelo Julgador fundamentadamente, são imprestáveis para sustentar o direito reclamação, pouco importando se houve ou não impugnação específica pelo devedor. Não se pode acolher o que se reconhece em simples 'olhar' como irregular. Na espécie, o devedor impugnou suscitando o vício no cálculo com impugnação contra o valor de partida (do contrato de participação financeira utilizado) e inclusão de verbas não recepcionadas no título judicial em execução. 3) INCORREÇÕES NO CÁLCULO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO. ARGUMENTOS ADOTADOS PELO JULGADOR NÃO DERRUÍDOS. A insurgência do agravante em relação ao cálculo adotado na decisão recorrida como certo, além de genérica (não há ataque objetivo), é baseada em argumentos já declarados imprestáveis (valor do contrato de terceira pessoa como prova emprestada, inclusão da dobra acionária e da reserva de ágio não debatido e reconhecido no título judicial), remete ao caminho da rejeição do reclamo. 4) APLICAÇÃO DO § 2º, ART. 475-B, DO CPC: PRESUNÇÃO VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. Inaplicável a presunção de veracidade que trata o § 2], art. 475-B do CPC, quando se têm a certeza da inexatidão e da irrealidade do cáculo trazido pelo credor, em especial, estar em evidente desacordo com o título judicial em cumprimento. 5) HOMOLOGAÇÃO DOS NOVOS CÁCULOS TRAZIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DELES. REFERÊNCIA GENÉRICA QUE NÃO ADMITE CONSIDERAÇÃO. A pretensão de homologação dos novos cálculos referente em peça recursal generalizada e padronizado, sem haver considerações objetivas, e ainda, não estando no autos da peça recursal, impede qualquer apreciação. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077388-7, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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