TJSC 2012.077392-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. AFIRMAÇÃO, EM PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, DE QUE O REQUERENTE É HIPOSSUFICIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante previsão do art. 4º, caput, da Lei n. 1.060/1950, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, donde se extrai que a afirmação feita em petição, por procurador que detém poderes especiais, de que os requerentes são hipossuficientes, por si só, é capaz de autorizar a concessão da justiça gratuita à postulante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077392-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. AFIRMAÇÃO, EM PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, DE QUE O REQUERENTE É HIPOSSUFICIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante previsão do art. 4º, caput, da Lei n. 1.060/1950, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, donde se extrai que a afirmação feita em petição, por procurador que detém poderes especiais, de que os requerentes são hipossuficientes, por si só, é capaz de autorizar a concessão da justiça gratuita à postulante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077392-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão