main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077411-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALMEJADA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PELO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO APENAS DA JUSTIÇA GRATUITA, PREVISTA NA LEI N. 1.060/50. RECURSO INTERPOSTO EM DATA ANTERIOR À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA (ADIN N. 4.270/SC). INTELIGÊNCIA DO ART. 17, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. Não observado o procedimento de nomeação do assistente judiciário ou defensor dativo aludido na Lei Complementar Estadual n. 155/1997, mostra-se incabível a fixação de remuneração ao advogado, ex vi do disposto nos arts. 7º e 17, inciso II, do referido Diploma Legal." (AC n. 2011.003527-2, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 20.09.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077411-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão