main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077420-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO RECURSAL SEM ASSINATURA DO PROCURADOR JUDICIAL DA PARTE. ATO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PEÇA APÓCRIFA E IMPRESTÁVEL. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O agravo de instrumento apócrifo é inexistente, e descabe regularização do que não existe. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.036750-5, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo , j. 01-11-2012) - "[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de não se conhecer de recurso, cuja petição não contenha assinatura. (Min. Carlos Alberto Menezes Direito). RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Inominado (Art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2004.011703-5/0001.00, de Palhoça, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 24/06/2004). (Agravo (§ 1º do art. 557 CPC) em Agravo de Instrumento 2009.014903-1/0001.00, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-7-2009). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.077420-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão