TJSC 2012.077423-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (BB GIRO EMPRESA FLEX). INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). PEDIDO PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL NAS AVENÇAS VINCULADAS À CONTA CORRENTE. "[...] segundo orientação desta Segunda Câmara de Direito Comercial, tratando-se de demanda embasada em contratos atrelados à conta corrente, é dispensado o depósito dos valores ou a caução idônea, tendo em conta as particularidades do caso presente, em que a aferição do quantum debeatur torna-se bastante dificultosa, pois impossível estabelecer de plano o valor efetivamente devido, sendo necessário o transcurso da demanda para apuração da existência do efetivo saldo devedor" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2013.070585-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 20/05/2014). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077423-6, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (BB GIRO EMPRESA FLEX). INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). PEDIDO PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL NAS AVENÇAS VINCULADAS À CONTA CORRENTE. "[...] segundo orientação desta Segunda Câmara de Direito Comercial, tratando-se de demanda embasada em contratos atrelados à conta corrente, é dispensado o depósito dos valores ou a caução idônea, tendo em conta as particularidades do caso presente, em que a aferição do quantum debeatur torna-se bastante dificultosa, pois impossível estabelecer de plano o valor efetivamente devido, sendo necessário o transcurso da demanda para apuração da existência do efetivo saldo devedor" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2013.070585-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 20/05/2014). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077423-6, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itajaí
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