TJSC 2012.077464-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM TUTELA ANTECIPADA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO. ROL DE TESTEMUNHAS. JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. INTERLOCUTÓRIO INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO EVIDENCIADO. - "A prova coligida na audiência de justificação prévia é destinada unicamente à obtenção da liminar, medida de natureza provisória e que, por tal razão, não exige do Juiz o mesmo grau de convencimento necessário ao julgamento definitivo do mérito, que deve ser obtido mediante instrução processual completa e adequada" (TJSC, AI n. 1997.015642-1, rel. Des. EDER GRAF, j. 17.02.1998). - Nas ações possessórias de força nova a colheita da prova oral nas audiências de justificação e de instrução se prestam a fins distintos, caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas do autor ao tempo da instrução sob o fundamento de inovação do rol apresentado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETIDO PROVIDO E APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077464-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM TUTELA ANTECIPADA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO. ROL DE TESTEMUNHAS. JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. INTERLOCUTÓRIO INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO EVIDENCIADO. - "A prova coligida na audiência de justificação prévia é destinada unicamente à obtenção da liminar, medida de natureza provisória e que, por tal razão, não exige do Juiz o mesmo grau de convencimento necessário ao julgamento definitivo do mérito, que deve ser obtido mediante instrução processual completa e adequada" (TJSC, AI n. 1997.015642-1, rel. Des. EDER GRAF, j. 17.02.1998). - Nas ações possessórias de força nova a colheita da prova oral nas audiências de justificação e de instrução se prestam a fins distintos, caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas do autor ao tempo da instrução sob o fundamento de inovação do rol apresentado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETIDO PROVIDO E APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077464-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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