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Jurisprudência


TJSC 2012.077469-0 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Parte autora que desiste do feito após a expedição de carta precatória para citação do réu. Apresentação de contestação. Sentença que não homologa o pedido e julga extinto o feito por ausência do interesse de agir. Insurgência restrita ao pagamento dos honorários advocatícios. Relação processual perfectibilizada. Art. 158 do Código de Processo Civil. Pedido não homologado pelo juiz. Verba devida. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Em que pese o pedido de desistência da ação, com a citação da ré e a apresentação da contestação, forma-se a relação litigiosa e remanesce o direito da parte adversa à condenação em honorários advocatícios, devendo ser estes fixados em consonância com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. (Apelação Cível n. 2003.028862-7, de Brusque, Rel. Des. José Volpato de Souza) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077469-0, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapiranga
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