TJSC 2012.077471-7 (Acórdão)
Ação de cobrança. Celesc. Fatura de energia elétrica não paga. Citação válida. Aviso de recebimento assinado por provável funcionário da empresa ré. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes. Feito julgado procedente. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. À luz da "teoria da aparência", não é nula a citação feita no endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário seu. Deste modo, o encaminhamento de carta citatória para endereço do apelante (filial) e o seu recebimento por alguém que, presumidamente, lá trabalha, perfectibiliza o ato realizado, revelando-se incogitável a nulidade de citação (Apelação Cível n. 2008.068223-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.12.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077471-7, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
Ação de cobrança. Celesc. Fatura de energia elétrica não paga. Citação válida. Aviso de recebimento assinado por provável funcionário da empresa ré. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes. Feito julgado procedente. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. À luz da "teoria da aparência", não é nula a citação feita no endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário seu. Deste modo, o encaminhamento de carta citatória para endereço do apelante (filial) e o seu recebimento por alguém que, presumidamente, lá trabalha, perfectibiliza o ato realizado, revelando-se incogitável a nulidade de citação (Apelação Cível n. 2008.068223-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.12.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077471-7, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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