main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077476-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PROPORCIONALIDADE A SER ESTABELECIDA COM A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. LAUDO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. Nos moldes sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete n.º 474, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez parcial do beneficiário, há que guardar proporcionalidade como grau de invalidez resultante. Para tanto, a perícia há que definir a exata extensão dos danos físicos causados, o grau dessa invalidez e a natureza das lesões. Não atendidos pela prova técnica trazida aos autos esses pressupostos, impõe-se o retorno do processo à primeira instância para que seja realizada a necessária perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077476-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão