TJSC 2012.077503-2 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente julgar recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.077503-2, de Turvo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente julgar recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.077503-2, de Turvo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão