TJSC 2012.077505-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVO ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO EM DIA DAS PARCELAS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077505-6, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVO ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO EM DIA DAS PARCELAS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077505-6, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Imaruí
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