TJSC 2012.077525-2 (Acórdão)
Apelações cíveis. Servidor público municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos de Agente de Atividades Administrativas e Investigador de Polícia. Remuneração devida. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Juros de mora e correção monetária. Readequação. Sentença parcialmente reformada. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. [...] O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e servidor exige que o benefício obtido com o trabalho deste, mesmo que não seja titular do cargo por ele exercido, permaneça vinculado à respectiva retribuição pecuniária. Esse equilíbrio manifesta-se na relação entre benefício e contraprestação. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, p. 126) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077525-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Servidor público municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos de Agente de Atividades Administrativas e Investigador de Polícia. Remuneração devida. Responsabilidade subsidiária do ente municipal. Juros de mora e correção monetária. Readequação. Sentença parcialmente reformada. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. [...] O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e servidor exige que o benefício obtido com o trabalho deste, mesmo que não seja titular do cargo por ele exercido, permaneça vinculado à respectiva retribuição pecuniária. Esse equilíbrio manifesta-se na relação entre benefício e contraprestação. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, p. 126) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077525-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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