TJSC 2012.077544-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO. SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA PELA OPERADORA. CONTINUIDADE NA EMISSÃO DE FATURAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077544-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO. SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA PELA OPERADORA. CONTINUIDADE NA EMISSÃO DE FATURAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077544-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Joinville
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