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Jurisprudência


TJSC 2012.077584-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. PEDIDO SUPERVENIENTE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, pode o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, ex vi do artigo 501 do Código de Processo Civil." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.000154-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18-08-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077584-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Balneário Camboriú
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