TJSC 2012.077589-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA QUITADA MEDIANTE PROPOSTA DE ACORDO ELABORADA PELO BANCO RÉU. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. "A manutenção do nome da consumidora nos cadastros do SPC e SERASA, após quitada a dívida, mesmo com atraso, gera dano moral passível de indenização, dispensada sua comprovação, porque presumido." (TJSC. Apelação Cível n. 2012.031051-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, julgado em 03.07.2012) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO ATENDIDOS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. Configura dano moral a inscrição e a manutenção do nome do consumidor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito de dívida paga, independentemente da prova de prejuízo material experimentado ou de prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, pois presumem-se as consequências danosas resultantes do fato da injusta inscrição negativa. (Apelação Cível n. 2011.035003-3, de Capivari de Baixo) Relator: Luiz Carlos Freyesleben Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Data: 15/07/2011} "A fixação dos danos morais está subordinada à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e à necessidade de repressão à reiteração de condutas lesivas, sem importar, obviamente, em enriquecimento ilícito à parte beneficiária da reparação." (Des. Stanlay da Silva Braga). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO §3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077589-8, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA QUITADA MEDIANTE PROPOSTA DE ACORDO ELABORADA PELO BANCO RÉU. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. "A manutenção do nome da consumidora nos cadastros do SPC e SERASA, após quitada a dívida, mesmo com atraso, gera dano moral passível de indenização, dispensada sua comprovação, porque presumido." (TJSC. Apelação Cível n. 2012.031051-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, julgado em 03.07.2012) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO ATENDIDOS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. Configura dano moral a inscrição e a manutenção do nome do consumidor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito de dívida paga, independentemente da prova de prejuízo material experimentado ou de prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, pois presumem-se as consequências danosas resultantes do fato da injusta inscrição negativa. (Apelação Cível n. 2011.035003-3, de Capivari de Baixo) Relator: Luiz Carlos Freyesleben Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Data: 15/07/2011} "A fixação dos danos morais está subordinada à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e à necessidade de repressão à reiteração de condutas lesivas, sem importar, obviamente, em enriquecimento ilícito à parte beneficiária da reparação." (Des. Stanlay da Silva Braga). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO §3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077589-8, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Camboriú
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