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Jurisprudência


TJSC 2012.077627-8 (Acórdão)

Ementa
DESPEJO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. ANUÊNCIA DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO QUANTO A RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO DE IGUAL DESISTÊNCIA DA SUA AÇÃO. ÔNUS A SER IMPOSTO AO AUTOR PELA DEMANDA PRINCIPAL E AO RÉU COM RELAÇÃO À RECONVENÇÃO. Na hipótese de o autor desistir da ação principal, e o demandado anuir sem ressalvar os pedidos exposto na reconvencional, sua anuência implica na desistência desta e cada parte arcará com o encargo processual da demanda à qual deu causa. OMISSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS DA RECONVENCIONAL. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. A condenação em honorários é matéria de ordem pública, de modo que pode ser examinada a qualquer tempo e grau de jurisdição. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077627-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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