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Jurisprudência


TJSC 2012.077641-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. CLÁUSULA SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSA CONTRATAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de ação de cobrança, fundada em contrato de prestação de serviço, para a caracterizar o interesse de agir basta que a parte demonstre a realização do contrato e a prestação de serviço. Contudo, in casu, há uma peculiaridade, uma vez que no contrato existe uma cláusula específica estabelecendo condição para o cumprimento da obrigação pelo contratante o que induz a necessidade de demonstração pelo credor do implemento da condição. Dessa forma, apesar de ser incontroverso nos autos a existência do contrato e o cumprimento da obrigação pelo Autor, não há interesse de agir, uma vez que não demonstrada a implementação da condição que constituiria em mora o devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077641-2, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Turvo
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