TJSC 2012.077665-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. "É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 130, do Código de Processo Civil, que 'cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado. A lei processual o autoriza, mas não lhe impõe, como diretor do processo, determinar a realização de nova prova técnica" (Resp. 331084/MG, rel. Min. Castro Filho, DJ 10/11/2003). MÉRITO. FATURA QUITADA POR DÉBITO JÁ DECLARADO INEXISTENTE. PARTE AUTORA QUE JÁ HAVIA AJUIZADO DEMANDA ANTERIOR EM RAZÃO DO MESMO MOTIVO (AUTOS N. 116.11.002071-0). NOVA SUSPENSÃO DO SERVIÇO APÓS A DECISÃO JUDICIAL. CORTE ILEGAL DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ARTIGO 37, § 6º, DA CARTA MAGNA E ARTIGO 22, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOVO ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SERVIÇO ESSENCIAL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. O corte imotivado do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial ao cotidiano de todos os cidadãos, gera dano moral indenizavel, independentemente da culpa do fornecedor, porquanto objetiva a sua responsabilidade. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores em razão de prorrogar-se por vários dias, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. [...]" (AC n. 2009.052065-7, de Criciúma, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/02/2010). QUANTUM COMPENSATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SEGUNDA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. RÉU QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DIVERSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. A indenização pelo dano moral sofrido deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento suportado pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração da prática pelo ofensor, sem causar àquele enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077665-6, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. "É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 130, do Código de Processo Civil, que 'cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado. A lei processual o autoriza, mas não lhe impõe, como diretor do processo, determinar a realização de nova prova técnica" (Resp. 331084/MG, rel. Min. Castro Filho, DJ 10/11/2003). MÉRITO. FATURA QUITADA POR DÉBITO JÁ DECLARADO INEXISTENTE. PARTE AUTORA QUE JÁ HAVIA AJUIZADO DEMANDA ANTERIOR EM RAZÃO DO MESMO MOTIVO (AUTOS N. 116.11.002071-0). NOVA SUSPENSÃO DO SERVIÇO APÓS A DECISÃO JUDICIAL. CORTE ILEGAL DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ARTIGO 37, § 6º, DA CARTA MAGNA E ARTIGO 22, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOVO ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SERVIÇO ESSENCIAL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. O corte imotivado do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial ao cotidiano de todos os cidadãos, gera dano moral indenizavel, independentemente da culpa do fornecedor, porquanto objetiva a sua responsabilidade. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores em razão de prorrogar-se por vários dias, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. [...]" (AC n. 2009.052065-7, de Criciúma, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/02/2010). QUANTUM COMPENSATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SEGUNDA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. RÉU QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DIVERSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. A indenização pelo dano moral sofrido deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento suportado pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração da prática pelo ofensor, sem causar àquele enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077665-6, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Forquilhinha
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