TJSC 2012.077666-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NO ROL DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DOS REGISTROS ANTERIORMENTE À NEGATIVAÇÃO EM DEBATE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Portanto, anotações anteriores, já excluídas por ocasião da restrição debatida no feito, assim como inscrições posteriores, não autorizam a incidência do enunciado sumular em tela, que exige a preexistência de legítima negativação para o afastamento do dano moral. Se à época em que ocorreu a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção creditícia seu nome estava imaculado no comércio, não pode ser taxado de mau pagador, restando, por isso, caracterizado o abalo anímico indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077666-3, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NO ROL DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DOS REGISTROS ANTERIORMENTE À NEGATIVAÇÃO EM DEBATE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Portanto, anotações anteriores, já excluídas por ocasião da restrição debatida no feito, assim como inscrições posteriores, não autorizam a incidência do enunciado sumular em tela, que exige a preexistência de legítima negativação para o afastamento do dano moral. Se à época em que ocorreu a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção creditícia seu nome estava imaculado no comércio, não pode ser taxado de mau pagador, restando, por isso, caracterizado o abalo anímico indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077666-3, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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