TJSC 2012.077691-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS CONSTITUÍDOS POR MEIO DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERDA DE OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Na hipótese de superveniência de sentença terminativa, resulta prejudicado o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, pela perda do objeto do recurso. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.061315-8, de Criciúma, rel. Des. DENISE VOLPATO, j. 23-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077691-7, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS CONSTITUÍDOS POR MEIO DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERDA DE OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Na hipótese de superveniência de sentença terminativa, resulta prejudicado o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, pela perda do objeto do recurso. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.061315-8, de Criciúma, rel. Des. DENISE VOLPATO, j. 23-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077691-7, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Blumenau
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