TJSC 2012.077763-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXPIRAÇÃO DE PRAZO DO MANDADO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. Escoado o prazo da prisão civil por dívida alimentar, fica prejudicada a análise do habeas corpus, porquanto objetivando ele a liberação do paciente da medida de segregação imposta, o cumprimento da pena acarreta a perda do seu objeto (HC n.º 2007.000596-0, rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 12-2-2007). (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.077763-4, de Lages, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXPIRAÇÃO DE PRAZO DO MANDADO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. Escoado o prazo da prisão civil por dívida alimentar, fica prejudicada a análise do habeas corpus, porquanto objetivando ele a liberação do paciente da medida de segregação imposta, o cumprimento da pena acarreta a perda do seu objeto (HC n.º 2007.000596-0, rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 12-2-2007). (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.077763-4, de Lages, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Lages
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