TJSC 2012.077768-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPUTOU AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS DO EXPERTO - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE DO PRONTO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA APENAS AO FINAL DO PROCESSO - RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO OS AUTORES (AGRACIADOS COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA) VIEREM A SER DERROTADOS - ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC - JULGADO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' (Orientação n. 15/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça)." (Agravo de Instrumento n. 2012.066263-2, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19.02.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077768-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPUTOU AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS DO EXPERTO - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE DO PRONTO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA APENAS AO FINAL DO PROCESSO - RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO OS AUTORES (AGRACIADOS COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA) VIEREM A SER DERROTADOS - ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC - JULGADO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' (Orientação n. 15/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça)." (Agravo de Instrumento n. 2012.066263-2, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19.02.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077768-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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