TJSC 2012.077776-8 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 573.232/SC E N. 612.043/PR. MATÉRIAS DOS REFERIDOS RECURSOS QUE NÃO SE RELACIONAM COM A MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. "[...] a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES INDEPENDENTE DE ASSOCIAÇÃO AO IDEC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REPERCUSSÃO GERAL [ART. 543-C DO CPC] E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA. ART. 475-B CPC. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013).". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.077776-8, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 573.232/SC E N. 612.043/PR. MATÉRIAS DOS REFERIDOS RECURSOS QUE NÃO SE RELACIONAM COM A MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. "[...] a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES INDEPENDENTE DE ASSOCIAÇÃO AO IDEC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REPERCUSSÃO GERAL [ART. 543-C DO CPC] E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA. ART. 475-B CPC. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013).". DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.077776-8, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Lages
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