TJSC 2012.077785-4 (Acórdão)
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Arrendamento mercantil. Revisional. Oferta de valores. Boa-fé. Mora sobrestada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse recursal neste tema. Recurso conhecimento em parte e provido. A consignação incidente obsta a negativação do nome da consumidora e permite seja mantida na posse do veículo arrendado durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077785-4, de Imbituba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Arrendamento mercantil. Revisional. Oferta de valores. Boa-fé. Mora sobrestada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse recursal neste tema. Recurso conhecimento em parte e provido. A consignação incidente obsta a negativação do nome da consumidora e permite seja mantida na posse do veículo arrendado durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077785-4, de Imbituba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Imbituba
Mostrar discussão